
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o Governo de Mato Grosso realize a nomeação de mais 283 candidatos aprovados no concurso da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), realizado em 2016, para o cargo de policial penal. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (25).
Na mesma determinação, o magistrado também ordenou a posse de candidatos remanescentes aprovados para funções de nível superior, como psicólogos, enfermeiros e assistentes sociais, diante do déficit de profissionais no sistema prisional estadual.
Ao analisar o processo, o juiz concluiu que o Estado não cumpriu integralmente a decisão liminar concedida anteriormente, que estabelecia a recomposição mínima do efetivo nas unidades prisionais, com a proporção de um policial penal para cada cinco detentos.
Dados apresentados pelo próprio Estado apontam a existência de 735 cargos vagos para policiais penais em Mato Grosso, além de 31 vagas abertas para profissionais de nível superior do sistema penitenciário. Mesmo com parte das nomeações realizadas ao longo da ação judicial, o déficit de servidores ainda permanece elevado.
Conforme a decisão, das 492 nomeações de policiais penais determinadas pela Justiça em 2023, o Estado informou ter convocado 268 candidatos, porém apenas 209 assumiram os cargos. Já entre os profissionais de nível superior, 52 foram nomeados e 35 tomaram posse.
O magistrado também destacou que várias unidades prisionais seguem operando abaixo do efetivo mínimo considerado adequado, incluindo presídios sem profissionais como psicólogos ou enfermeiros. Entre as unidades citadas estão a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, além das unidades prisionais de Sinop e Rondonópolis, e o Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas (CRIALD).
Segundo os dados analisados pelo juiz, a PCE registrou aumento da população carcerária, passando de 2.664 para 3.463 presos desde 2023, enquanto o número de policiais penais caiu de 300 para 284. Em Sinop, o número de detentos saltou de 802 para 1.937, enquanto o efetivo policial subiu de 147 para 171 servidores.
A decisão ainda menciona inconsistências nos relatórios apresentados pelo Estado, com divergências entre números informados em documentos oficiais diferentes. O planejamento apresentado pelo governo para absorver os candidatos remanescentes também foi considerado insuficiente.
Diante disso, Bruno D’Oliveira Marques determinou que a nomeação dos 283 policiais penais seja feita imediatamente e em ato único, buscando atingir o quantitativo de 492 profissionais inicialmente estabelecido pela Justiça. A decisão também inclui a posse dos aprovados para cargos técnicos da área da saúde e assistência social.
O magistrado determinou ainda a intimação pessoal dos secretários estaduais responsáveis pelas áreas de Justiça e Planejamento, alertando que o eventual descumprimento da ordem poderá resultar em responsabilização civil, administrativa e penal.
A decisão foi encaminhada ao desembargador Orlando de Almeida Perri, relator de um habeas corpus coletivo que também trata da falta de policiais penais no sistema prisional de Mato Grosso.
A ação civil pública foi proposta pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen-MT), com participação da Defensoria Pública e do Sindicato dos Profissionais de Nível Superior do Sistema Penitenciário (Sinphesp-MT). O processo discute o déficit de servidores nas unidades prisionais e o cumprimento parcial de decisões judiciais anteriores.
