O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (5), a lei que fortalece as regras para garantir o pagamento do piso mínimo do frete aos motoristas do transporte rodoviário de cargas. A medida, que havia sido editada por meio de uma medida provisória em março, passa agora a ter caráter permanente.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de cada viagem. O documento será exigido em todas as contratações de frete e funcionará como um mecanismo de controle para assegurar que o valor pago ao transportador esteja de acordo com o piso mínimo estabelecido pela legislação.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o CIOT só será emitido quando a operação atender às exigências legais. Caso contrário, a contratação será impedida, bloqueando a realização de fretes irregulares ainda antes do transporte da carga.
Além de garantir maior segurança aos caminhoneiros, a nova regra também reforça o combate ao comércio ilegal de mercadorias. Como o CIOT está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a fiscalização ocorrerá de forma automática e em larga escala, dificultando o transporte de produtos sem nota fiscal.
Com a sanção da lei, o governo busca ampliar a fiscalização no setor, assegurar o cumprimento da política de preços mínimos do frete e fortalecer o controle sobre a circulação de cargas em todo o país.
